A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins negou pedido da defesa da ex-secretária Livânia Farias para substituir o sequestro do automóvel BMW por uma sala de um edifício empresarial, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. Ela teve alguns bens sequestrados pela Justiça – entre eles o veículo de luxo – no dia 16 de março, quando foi presa suspeita de corrupção por envolvimento no que o Ministério Público classifica como organização criminosa, envolvendo a Cruz Vermelha, Organização Social que gerencia hospitais no Estado.
A magistrada argumentou que Livânia não apresentou documento comprovando que o automóvel seja alienado fiduciariamente por ela, e nem que o imóvel que pretendia substituir seja de sua propriedade.
Nos autos da ação movida pelo Ministério Público contra ela e mais cinco réus, a ex-secretária não apresentou nome de testemunhas em resposta à acusação que responde na Justiça.
Livânia deixou a carceragem da 6ª Companhia de Polícia Militar, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, em 23 de abril, após decisão da Justiça que entendeu que a ré estava colaborando com as investigações.
Na decisão pela soltura, contudo, a magistrada impõe algumas condições. Uma delas proíbe Livânia de ter acesso às repartições públicas do estado e de manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário. Ela também está proibida de se deslocar a uma distância maior de 200 quilômetros de João Pessoa e de exercer funções públicas. A ex-gestora terá, ainda, que comparecer ao Ministério Público nas datas determinadas pelo órgão.
A juíza também se negou o pedido feito por Daniel Gomes para que os efeitos que converteu a prisão preventiva em outras medidas cautelares impostas a Livânia lhe sejam estendidos. O empresário foi preso pela Operação Calvário, no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado.
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Da Redação com Roberto Noticia
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