O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indeferiu o pedido do governador Ricardo Coutinho. Fachin negou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Orçamentária do Estado da Paraíba para 2018, que reduziu o duodécimo dos poderes.
O gestor paraibano entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF), usando o argumento de que a Lei Orçamentária Anual de 2018 está sob judice por conta de ações promovidas pela Associação dos Magistrados, Ministério Público e Defensoria Pública.
As ações, promovidas pelos poderes, devem ser julgadas pelo Tribunal de Justiça ainda este mês. O pedido do governador foi para suspender o julgamentos dessa ações.
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