Em decisão proferida nesta segunda-feira (19), a justiça eleitoral por meio do juiz Osenival dos Santos Costa, indeferiu a candidatura a prefeito de Solânea, no Brejo da Paraíba, de Beto Brasil. Na decisão o magistrado julgou procedente a pretensão deduzida na Ação de Impugnação, proposta pela Coligação “Coligação Solânea Pra Você e Não Pra Eles”.
A decisão se baseou no art. 1º, inc. I, alínea “g”, da LC nº 64/90 em relação a rejeição de contas com trânsito em julgado pelo TCU e, art. 1°, inc. I, alínea “l” com aplicação imediata do art. 15 da LC n° 64/90 e, por conseguinte, INDEFIRO o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura do candidato SEBASTIÃO ALBERTO CÂNDIDO DA CRUZ, mais conhecido como BETO Brasil, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Solânea, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste nas causas de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, e art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.
Veja no link a decisão na integra:
Sentença INDEFERIMENTO -BETO DO BRASIL
Confira a situação no DivulgaCand
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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