Juíza da 7ª Vara Cível suspende eleições na API por irregularidades; acesse o despacho

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 19/07/2018 21:11

 A juíza da 7ª Vara Cível, Ivanoska Maria Esperia, deferiu nesta quinta-feira (19) em parte tutela antecipada mandando suspender por trinta dias as eleições na Associação Paraibana de Imprensa (API), em face de irregularidades praticadas para o ingresso de 100 novos filiados, desrespeitando o estatuto da entidade.  A ação foi impetrada pelo Escritório Vita – Advogados & Consultores.

Segundo a petição ajuizada, foi verificada “a inclusão de cerca de 100 novos eleitores sem o aval da comissão de sindicância, sem que esta sequer tivesse sido formada, nem ter havido qualquer sessão do conselho deliberativo acerca do ingresso desses novos associados, de forma a viciar o processo eleitoral da entidade e causar grave prejuízo ao seu desiderato”.

A magistrada expôs no despacho que “ no caso dos autos há demonstração do efetivo prejuízo ao resultado das eleições pelo ingresso de novos filiados sem a observância das regras estatutárias, que poderia favorecer a eventual resultado fraudulento quando não se identifica a legitimidade e legalidade dos Votantes”. A petição

No despacho, ela defere em parte para suspender as eleições por 30 dias , bem como que o presidente da entidade apresente relação pormenorizada da data de ingresso de cada um dos novos associados a partir de 11 de setembro de 2015″.

Ela fixou, em caso de não cumprimento, multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 150.000,00 .

Conforme o despacho o presidente tem 5 dias para contestar.

Veja:

 

 
 


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