Foi indeferido o pedido liminar formulado no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Marcos Henriques (PT) em desfavor da Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa para suspender o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que aprovou a concessão de Título de Cidadão Pessoense ao atual presidente da República Jair Bolsonaro (PSL).
A decisão foi da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na decisão, a magistrada argumentou que não cabe ao Poder Judiciário a competência para apreciar ato legislativo referente à interpretação de dispositivos regimentais de Casa Legislativa e Câmara de Vereadores, em respeito ao preceito constitucional que impõe a separação e autonomia dos Poderes.
A magistrada explicou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria é uníssona no sentido da autonomia dos Poderes. “Sendo assim, por considerar que a questão suscitada nestes autos, por se referir a exegese regimental, se constitui em ato interna corporis da Câmara de Vereadores, insuscetível portanto de apreciação e modificação por decisão jurisdicional, como pretendido pelo impetrante”, completou.
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Da Redação com Roberto Noticia - DRT 4511/88
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