Justiça eleitoral impugna candidatura de Branco Mendes, em Alhandra; decisão cabe recurso

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 14/11/2020 18:51

 A Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura do deputado estadual Branco Mendes (PODE) na disputa para prefeito de Alhandra, município localizado no Litoral Sul da Paraíba. Na tarde desta sexta-feira (13), o juiz Antônio Eimar de Lima manteve o entendimento do Ministério Público Eleitoral, e indeferiu os recursos impetrados pela defesa.

De acordo com a sentença, a ação não se trata de causas de inelegibilidade ou de elegibilidade” a impedir a candidatura de Branco Mendes. No entanto, destaca que a Coligação “A Força do Bem (Cidadania, DEM, PT, PODE), que representa o candidato deixou de cumprir formalidades que levaram ao indeferimento do requerimento do registro de candidatura.

Ainda de acordo com a sentença, o Ministério Público identificou problemas no Requerimento de Registro de Candidatura apresentado pela Coligação “A Força do Bem” e Branco Mendes, em substituição a Renato Mendes Leite, que teve igual pedido indeferido pela Justiça Eleitoral. Entre eles, a insuficiência de filiados das legendas coligadas.

“Entende-se a angústia dos representantes da Coligação ‘A Força do Bem’ em apresentar um candidato substituto, porém, a exiguidade de tempo ensejou inobservância às normas correlatas, não sendo a meu sentir correto afirmar que a matéria é afeta aos partidos que compõem a coligação. Era o caso de se indagar: E para qual finalidade se criou os dispositivos legais contidos na LE [Lei das Eleições] e na Res. [Resolução] das Eleições, como se pretende demonstrar nestes autos”, conclui.

CLIQUE AQUI e acesse a decisão na íntegra.



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