Livânia está impedida de frequentar repartições do Governo do Estado e de visitar sua terra natal, Sousa; veja medidas cautelares

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 24/04/2019 07:12
Ex-secretária também está impedida de ter contato com agentes públicos estaduais e outros investigados pela Operação Calvário.
Ex-secretária também está impedida de ter contato com agentes públicos estaduais e outros investigados pela Operação Calvário.

 A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal, proferiu decisão na tarde desta terça-feira (23) convertendo a prisão preventiva da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias em medidas cautelares. São elas: as proibições de acesso às repartições do Governo do Estado, de manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da secretaria de Estado da Saúde, fornecedores de campanha eleitoral e seus parentes até o 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até o 3º grau, exceto os seus familiares até o 4º grau.

 

A ex-gestora também está proibida de se deslocar a locais com distância superior a 200 Km da Comarca de João Pessoa, portanto sem ter como visitar sua terra natal, o município de Sousa, e proibição de exercer funções públicas. Ela terá ainda que comparecer mensalmente ao Ministério Público, em data a ser ajustada com o próprio órgão.

 
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Em seu despacho, a magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregada.

 

De acordo com a decisão, não mais subsistem os motivos autorizadores da prisão, notadamente porque as investigações imprescindíveis já foram encerradas. “A denunciada, até o presente momento, não oferece nenhum tipo de resistência a eventuais novas acusações em seu desfavor, reconheceu perante o órgão acusatório as imputações apuradas neste processo, bem como apresentou informações de seu acervo de bens, não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e necessária a manutenção da prisão, já que a instrução criminal não se encontra ameaçada”, destacou a juíza Andréa Gonçalves.

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Confira trechos conclusivos da sentença que determinou a soltura da ex-secretária:

“Contudo, as circunstâncias indicam gravidade dos fatos que envolvem o próprio Governo da Paraíba, em sentindo amplo, valendo registrar que o simples fato da denunciada ter pedido exoneração do cargo de Secretária de Estado, não afasta o seu notório prestígio e influência com servidores e demais agentes públicos do Estado, sendo necessária a imposição de outras medidas cautelares que impeça ou dificultem comportamentos que ponham em risco a ordem social, a aplicação da lei penal e a persecução penal.

 

 

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 319 e 321, do CPP, em harmonia com o Ministério Pùblico, converto a prisão preventiva de LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, nas seguintes medidas cautelares: 1- proibição de acesso às repartições do Governo do Estado da Paraíba; 2 – proibição de manter contato com testemunhas e/ou outros investigados da operação calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da Secretarua de Estado da Saúde, fornecedores de campanha eleitoral e exceto seus familiares até o 4º grau; 3- proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 (duzentos) Km da Comarca de João Pessoa; 4- proibição de exercer funções públicas; 5-comparecimento mensal ao Ministério Público, em data a ser ajustada pelo próprio órgão”.

PRISÃO

 

A ex-secretária Livânia Farias se encontra presa desde o mês de março no bojo da Operação Calvário. Com a renúncia dela do cargo de secretária, o processo foi remetido para a Primeira Instância. Conforme apontam as investigações, em 08/08/2018, Livânia teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 840 mil, decorrente de delito de corrupção passiva, praticado, em tese, em detrimento ao erário do Estado da Paraíba, valor que teria sido desviado do contrato de gestão da Cruz Vermelha e do IPCEP.

 

 



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