Por 6 votos a 5, STF muda de posição e decide contra prisão após condenação em 2ª instância

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 08/11/2019 11:30
Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.
Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.

 Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado pela própria Corte desde 2016.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar. Toffoli defendeu que somente as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois, tratam-se de crimes dolosos contra a vida.

Decisão vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.

Resultado do julgamento deve afetar milhares de condenados – entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Votaram a favor: Moraes, Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia; Votaram contra: Marco Aurélio, Rosa Weber, Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli

Voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.

Voto de Toffoli

Toffoli vota contra prisão após a 2ª instância.

Dias Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição.”

Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso. “O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro.”

O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”

Voto de Celso de Mello

Celso de Mello votou contra a prisão após 2ª instância.

Celso de Mello disse que nenhum ministro concorda com a corrupção. Para ele, a sociedade não aceita conviver com marginais da República que subvertem a função política. “Nenhum juiz desse tribunal é contra reprimir [a corrupção] com vigor, respeitado, no entanto, o processo legal.”

O ministro defendeu que o combate ao crime não pode ferir os direitos dos investigados. “A repressão ao crime não pode efetivar-se com transgressão às garantias fundamentais.”

Ele lembrou o papel do STF como garantidor da Constituição, afirmou que ela assegura a presunção de inocência e que isso significa que uma pessoa só pode ser presa quando esgotados os recursos. “A proteção das liberdades representa encargo constitucional de que o Judiciário não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular manifeste-se contra.”

Voto de Gilmar Mendes

Gilmar Mendes considerou que o texto da Constituição impede o réu de ser culpado antes do fim do processo e explicou a mudança de posição. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas em 2018 mudou o voto e concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ.

O ministro afirmou que, quando decidiu votar a favor das prisões após 2ª instância, acreditava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância. Segundo Gilmar, chamou a atenção as prisões alongadas, que depois se tornaram definitivas com a 2ª instância.

O ministro disse que mudou de posição porque as instâncias inferiores passaram a considerar a prisão em 2ª instância como regra e não como possibilidade, o que desvirtuou a decisão do Supremo. “Seria uma possibilidade e não uma obrigatoriedade. A realidade é que, após 2016, os tribunais passaram a compreender como um imperativo.”

Voto de Cármen Lúcia
Cármen Lúcia deu o 5º voto a favor da prisão após a 2ª instância.

Ao defender a execução antecipada da pena, Cármen Lúcia afirmou que o Direito Penal precisa ser eficaz e que é preciso ter certeza de que a pena será cumprida. Para a ministra, a maior possibilidade de recursos aumenta as chances de prescrição. “Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade.”

Na introdução do voto, a ministra afirmou que é preciso respeitar quem pensa diferente e que o respeito a todas as posições faz parte da democracia: “Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre.”

A ministra criticou quem, a pretexto de expor ideias e pensamentos, ataca posições diversas, e afirmou que não se trata de tema simples porque a Corte já está dividida sobre isso há mais de uma década.


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