Prefeito de Bananeiras é acusado de "denunciação calunosa" pelo Ministério Público da Paraíba

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 15/03/2018 21:26

 Ministério Público da Paraíba (MPPB) processou o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena de Moura de Medeiros, por ‘denunciação caluniosa‘.

O gestor compareceu à Corregedoria Regional Eleitoral e acusou um desembargador de usar o cargo para tentar influenciar um juiz e uma promotora de Justiça, favorecendo um adversário político seu, nos autos da ação de impugnação de seu mandato eletivo. No procedimento investigatório criminal, que foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (14), a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que o prefeito agiu com dolo, consciente e voluntariamente, ao praticar o fato criminoso.

Consta no processo 0000444-15.2018.815.0000, que tem como relator o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que o prefeito de Bananeiras imputou o crime de ‘advocacia administrativa‘ ao desembargador José Ricardo Porto, dando causa para a instauração de dois processos administrativos contra o magistrado perante o TJPB e o Conselho Nacional de Justiça. Consta, ainda, que os processos foram arquivados e transitaram em julgado, por não comprovação das declarações do prefeito. Diante desse resultado, o desembargador, na condição de vítima, formalizou uma representação ao Ministério Público contra o prefeito.

“O denunciado ao formalizar a representação perante à Corregedoria Regional eleitoral sabia que o desembargador não havia exercido qualquer pressão junto ao juiz eleitoral e à promotora de Justiça, da 14ª Zona de Bananeiras e estava a atribuir-lhe tais fatos, apenas e exclusivamente, em razão de o seu adversário político haver logrado êxito em uma ação eleitoral que redundou na cassação de seu mandato eletivo obtido nas eleições de 2016, tentando, assim, reverter a situação processual perante a Corte do Tribunal Regional eleitoral da Paraíba”, diz trecho da denúncia do MPPB.

Para o crime de denunciação caluniosa, é prevista pena de reclusão de dois a oito anos e multa (artigo 339 do Código Penal).



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