Ricardo Coutinho sobre Aije: “Não existe uma única pessoa ou prova que diga ‘recebi o Empreender em troca do voto’”

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 14/07/2019 01:31
De acordo com o ex-governador, o programa implantado tanto durante sua gestão na Prefeitura Municipal de João Pessoa, quanto no Governo do Estado, não possui nem um objetivo eleitoreiro
De acordo com o ex-governador, o programa implantado tanto durante sua gestão na Prefeitura Municipal de João Pessoa, quanto no Governo do Estado, não possui nem um objetivo eleitoreiro

 Na tarde da última quinta-feira (11) teve início no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa ao programa Empreender –PB. No processo, o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, a vice-governadora Lígia Feliciano e mais cinco pessoa são acusadas de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014.

De acordo com o ex-governador, o programa implantado tanto durante sua gestão na Prefeitura Municipal de João Pessoa, quanto no Governo do Estado, não possui nem um objetivo eleitoreiro. Segundo Ricardo, no processo não há qualquer indício de compra de votos.

– Eu não vou comentar a AIJE porque tenho respeito pelo TER, pelo Pleno todo, só irei comentar quando ela acabar. Eu tenho que respeitar cada voto dos juízes que, por ventura, faltam ser dados. Agora, não existe no processo uma única pessoa, uma única prova que diga ‘eu recebi o Empreender em troca do voto’. Não existe isso.

Ricardo acrescentou que tanto na PMJP quanto no Governo do Estado, dentro do Empreender, não se percebe de forma alguma interesses eleitorais. “É tudo público”, resumiu o socialista.

AIJE

O relator José Ricardo Porto votou pela manutenção dos direitos políticos do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, da atual vice-governadora Lígia Feliciano. Para Porto, é possível admitir supostas fraudes no programa Empreender-PB, mas que estas seriam observados estritamente como atos de improbidade administrativa, desta forma, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral.

 

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Da Redação com Roberto Noticia  e Secom



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