Recurso contra decisão de mandar à Justiça Eleitoral ação contra Gilberto será julgado na quinta

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 20/01/2020 16:21
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgará, na sessão da próxima quinta-feira (23), o Recurso em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000 interposto pelo Ministério Público estadual
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgará, na sessão da próxima quinta-feira (23), o Recurso em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000 interposto pelo Ministério Público estadual

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgará, na sessão da próxima quinta-feira (23), o Recurso em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000 interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que declinou para a Justiça Eleitoral da competência para julgar a denúncia, que tem com uma das partes o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama. O relator do caso, que corre em segredo de Justiça, é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Em decisão proferida no dia três de setembro de 2019, o juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal, decidiu pela incompetência da Justiça Comum, por entender que os fatos apontados na denúncia configurariam, em tese, crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. “Caberá à Justiça Eleitoral especializada, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, a apreciação quanto ao recebimento da denúncia e a retirada, ou não, do sigilo processual”, diz um trecho do despacho, informa publicação do TJPB.

Inconformado, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito com o objetivo de que fosse reformada a decisão e, com isso, fixada a competência da Justiça Comum Estadual em matéria criminal, afastando, assim, a competência da Justiça Eleitoral.

O recurso do MP aportou no Tribunal de Justiça no dia dois de outubro de 2019. No dia 16 de dezembro, o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, pediu dia para julgamento.

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Da Redação com Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88

 

 



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