Na decisão, encaminhada pelo relator do Processo, Ministro Jorge Mussi, foi citado que “em síntese, as medidas cautelares foram todas decretadas sem a necessária e indispensável fundamentação idônea” e que Carmelita não demostrou riscos de atrapalhar as investigações se continuasse em sua função.
Com o despacho acatado por José de Assis Republicano, coordenador da Quinta Turma do STJ, o Ministro Jorge Mussi determinou a suspensão imediata da medida cautelar anterior e estabeleceu, até o julgamento do mérito, a volta da prefeita as suas atividades.
Entenda o caso
A prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena, havia sido afastadas das suas funções desde o dia 23/11/2018 por supostas fraudes, de acordo com o Ministério Público.
Entre as irregularidades observadas estavam fraudes em locação de veículo, que deveria ser utilizado para transportar pacientes a serviços de saúde, e que não foi usado para esse fim, assim como o desvio de verbas públicas da saúde por meio de doações fictícias e para benefício de um parente residente em outra cidade. Além disso, segundo o Ministério Público, foi verificado o uso de recursos públicos para a perfuração de um poço artesiano em propriedade privada de um aliado político da gestora, sem finalidade pública; o desvio de recursos destinados à compra de equipamentos para um ônibus escolar, que estava sucateado; e desvio de recursos com contratação fictícia de pessoa física.
Conforme o MPPB, as investigações também constataram a dispensa indevida de licitações, cujas despesas totalizaram R$ 234 milhões, no ano passado, e o descumprimento da lei que determina que o piso salarial do professor para jornada de 40 horas seja de R$ 2.298,80, uma vez que os educadores receberam do município remuneração no valor de R$ 937.