Tribunal de Contas alerta mais duas prefeituras para cumprimento da LDO

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 30/07/2018 21:03

 O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta às prefeituras de Arara e Bernardino Batista para que observem a fixação de metas fiscais compatíveis com a execução orçamentária, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os atos foram publicados na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB, nesta segunda-feira (30) e relacionam outras inconformidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

As notificações estão em conformidade com os relatórios de Acompanhamento da Gestão e visam prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Apontam falhas nos projetos de leis de diretrizes orçamentárias dos municípios, e destacam, como no caso de Bernardino Batista, a necessidade de registrar os objetivos de cada projeto ou atividade, a descrição, a unidade e a quantidade das metas associadas a cada projeto ou atividade no anexo de metas e prioridades da Administração municipal para o próximo exercício.

Em relação ao município de Arara, ainda ressalva a observância do equilíbrio entre receitas e despesas, ausência de metodologia e memória de cálculo e previsão de margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, previsão de parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos e a discriminação das prioridades, assim como a falta de indicação dos critérios, metodologia e anexos de riscos fiscais, entre outros itens inseridos na publicação.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual, e os prazos para sua elaboração têm como base a Constituição Federal. Até 15 de abril, o Executivo deve encaminhar sua proposta de LDO ao Legislativo. Este, após sua análise e emenda, deve devolvê-la até o término do primeiro período legislativo, 30 de junho. Caso o projeto de LDO não seja aprovado até então, os vereadores não podem entrar em recesso.



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