Tribunal de Contas do Estado dá prazo de 180 dias para Prefeitura de Cabedelo realizar concurso público

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 20/12/2017 19:32

 A 2º Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu nesta terça-feira (19) o prazo de 180 dias para a Prefeitura Municipal de Cabedelo realizar concurso público para o preenchimento em definitivo de vagas disponíveis para contratação de cargos de pessoal da saúde para atender no município.

A 2º Câmara também admite como improrrogáveis as contratações temporárias por período de 180 dias, limitadas à conclusão do certame, conforme o artigo 37, artigo IX, da Constituição Federal.

A decisão foi tomada por unanimidade após a suspensão de medida cautelar, que havia interrompido em agosto, o processo seletivo simplificado para a contratação de médicos pela Prefeitura de Cabedelo. A decisão se deu após exame de Recurso de Reconsideração interposto pela defesa da Prefeitura.

Leia mais: 2ª Câmara TCE mantém suspenso PS para contratação de médicos pela prefeitura de Cabedelo

 

O conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, relator do processo 14002/17, propôs, com aprovação da Câmara, que a prefeitura restabeleça o cronograma de entrevistas com os interessados, dando assim prosseguimento a seleção prevista no edital 001/2017.

Ainda na mesma sessão, foi suspensa pelo colegiado a medida cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Viana para o pregão 007/2017, da Defensoria Pública do Estado. E após análise dos processos 01728/17 e 08703/17, julgou regulares pregões presenciais das prefeituras de São José de Piranhas e de Monte Horebe, destinados a compra de combustíveis e lubrificantes.

Exame do processo 01441/17, resultou no julgamento regular, com ressalvas, do pregão presencial 318/2017, da Secretaria de Administração do Estado, destinando R$ 10,2 milhões à aquisição de soro para a rede hospitalar pública estadual. Idêntica decisão, pela regularidade, se deu em relação ao pregão eletrônico 42/2015 FNDE/MEC, para aquisição de veículos de transporte escolar pela Secretaria de Educação de Campina Grande.

Balanço de 2017 — A 2ª Câmara do TCE realizou sua última sessão do ano, totalizando no exercício o exame de 2.651 processos relativos, entre outros, a inspeções de obras, atos de pessoal, concursos, prestações de contas, denúncias, representações e verificações de cumprimento de decisões da Corte.

E funcionou, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo e do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.



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