Vereadores de Santa Rita podem ter prisão preventiva decretada a qualquer momento, diz juíza

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 08/11/2019 00:41
Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa,  explicou que a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, “para o bom andamento de instrução criminal”.
Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, explicou que a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, “para o bom andamento de instrução criminal”.

 Mesmo com a soltura dos 11 vereadores presos na Operação Natal Luz, a juíza titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa,  explicou que a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, “para o bom andamento de instrução criminal”.

Segundo a juíza, a lei fala em garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal.

“Advirto para o fato de que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, o que me autoriza a análise dos apontados requisitos. Para tanto, considero o fato de que, neste país, vigora o princípio da liberdade, sendo a prisão preventiva exceção absoluta, somente justificada pela presença comprovada objetivamente de tais requisitos”, esclareceu.

Os autos se formaram a partir do flagrante de delito do crime de peculato na modalidade desvio de verba pública. Os vereadores e o contador foram interrogados individualmente na presença de seus advogados, conforme procedimento previsto em lei. As manifestações do Ministério Púbico e dos advogados encontram-se gravadas em mídia de áudio seguindo o procedimento autorizado, as quais passam a ser parte integrante dos autos.

Caso

 Segundo o relatório e demais peças do processo, a Operação Natal Luz, que culminou com a prisão dos custodiados, se originou de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-PB) a respeito de desvio de verbas públicas para custear viagem de lazer desfrutada pelos vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita e seus familiares, maquiada sob o manto de participação em evento científico que estaria a ocorrer na cidade de Gramado-RS. O desvio da verba teria se dado pelo pagamento de diárias aos ditos vereadores a fim de custear as despesas com deslocamento, hospedagem para participação no referido curso e, ao invés disto, teria sido utilizada para passeio de tais pessoas no coincidente evento Natal Luz, que ocorre nesta época.

 

As prisões ocorreram em operação montada na BR 101, por volta das 3h da madrugada dessa terça-feira (4), quando do retorno dos custodiados da cidade de Recife, destino do voo de retorno. O MP requereu a homologação do flagrante por entender portador de todos os requisitos legais, bem como, a conversão em prisão preventiva de todos os custodiados, exceto em relação a Roseli Diniz da Silva e Ivonete Virgínia de Barros, requerendo a estas a prisão domiciliar. A razão da conversão seria a manutenção da ordem pública com menção ao clamor público decorrente dos fatos; a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual. A estimativa é que o prejuízo causado aos cofres públicos seria em torno de R$ 1,5 milhão, e, só nesse último passeio, os gastos foram de R$ 71 mil.

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Da Redação com Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88



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