A Lei 11.791 que garante o sigilo dos dados de vítimas e familiares em situação de risco devido à violência doméstica na Paraíba, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15). A lei sancionada pelo governador João Azevêdo é de autoria do deputado Nabor Wanderley.
De acordo com a publicação a que o ClickPB teve acesso, o sigilo dos dados cadastrais dos filhos das mulheres dar-se-à sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação e da Ciência e Tecnologia de forma a obstar ao autor das violências o acesso à mulher vítima.
As vítimas e familiares serão inseridos no cadastro de sigilo a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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