IMUNIZAÇÃO - Trabalhadores da Educação são incluídos em grupo prioritário da vacina; secretário comemora

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/03/2021 19:16
Cláudio Furtado, elogiou a iniciativa do presidente e disse que nesse momento a missão da pasta é garantir que as medidas de proteção sejam obedecidas visando a redução dos índices no Estado.
Cláudio Furtado, elogiou a iniciativa do presidente e disse que nesse momento a missão da pasta é garantir que as medidas de proteção sejam obedecidas visando a redução dos índices no Estado.

 O governo Jair Bolsonaro informou em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite dessa terça-feira (3), ter incluído trabalhadores da área de Educação na lista dos serviços essenciais. Na prática, a medica torna os profissionais como prioritários na lista de vacinação contra Covid-19 em todo o país.

Na Paraíba, o secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado, elogiou a iniciativa do presidente e disse que nesse momento a missão da pasta é garantir que as medidas de proteção sejam obedecidas visando a redução dos índices no Estado.

“Nós vimos com grande satisfação a inclusão dos professores e profissionais da educação nesse grupo prioritário, e assim que o plano de vacinação siga em sua sequência e chegue nesses profissionais, isso será muito importante”, disse.

“Nesse momento a grande atenção é justamente para que as medidas de afastamento sejam obedecidas pela população e a gente faça com que os números baixem”, concluiu o secretário Cláudio Furtado em entrevista ao Arapuan Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação.

Já o presidente da Associação de Professores de Licenciatura Plena (APLP), Bartolomeu Pontes, destacou a importância da inclusão dos profissionais da educação no grupo prioritário. “Essa é uma luta da APLP desde o início da pandemia para que os professores possam ser vacinados para segurança na volta às aulas. Os conteúdos a gente pode repor, a vida nunca”, afirmou ele.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88



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