STF decide que governo da Paraíba tem que devolver R$ 35 milhões ao Fundeb

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 20/03/2019 16:17

 O governo da Paraíba deve devolver cerca de R$ 35 milhões ao governo federal, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fudeb), após decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no dia 13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (15) e divulgada pelo próprio STF nesta terça-feira (20).

Conforme processo, os valores a serem devolvidos foram recebidos pelo governo estadual de forma excedente aos cálculos e foi destinado para complementar o Fundeb ainda no ano de 2016. No ação movida pelo governo para não devolver o montante foi defendido que a verba excedente foi utilizada para os fins previstos na legislação que regulamenta o fundo. A devolução dos R$ 35 milhões prejudicaria os investimentos na educação estadual.

Gilberto Carneiro, procurador-geral do estado, afirmou que até quarta-feira (20) o estado não tinha sido notificado da decisão, mas adiantou que ficou surpreso. Segundo Carneiro, o governo da Paraíba vai recorrer.

 

“O que sabíamos é que seria por conta de falhas na prestação de contas que conforme recebemos informações da educação foram totalmente sanadas”, explica.

 

A ação cível originária era para impedir que a União bloqueasse esses valores, considerando que “a questão foi meramente de falhas formais na prestação de contas de 2016, que já foram corrigidas”. Gilberto Carneiro também explicou que o ministro Alexandre de Morais concedeu a decisão a liminar ao Estado em 2017 e que na decisão deste ano, no julgamento do mérito da ação, julgou a ação improcedente, mudando o entendimento.

 

STF seguiu PGR

 

O texto do ministro Alexandre de Moraes seguiu parecer encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação da procuradora-geral, Raquel Dodge, o estado teve tempo suficiente para se programar em relação à necessidade de restituição dos valores excedentes recebidos. Segundo ela, “não se pode onerar os demais entes em razão de sua falta de diligência”.

“Não há como se sustentar qualquer ofensa ao devido processo legal ou ampla defesa, porquanto é de conhecimento de todos os entes federados a sistemática do Fundeb”, sustentou Raquel Dodge em parecer encaminhado ao STF.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que “quando um ente recebe valores a mais, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham percebido repasses a menor”. De acordo com ele, os valores devem ser devolvidos à União para que outras instituições ou entidades públicas não sejam prejudicadas pelo repasse com valores excedentes à Paraíba.

 
 
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