Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Fagundes por improbidade administrativa

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 20/07/2017 19:40

 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acatou à apelação cível e manteve a condenação do ex-prefeito do município de Fagundes, no Agreste paraibano, a 120 km de João Pessoa. Gilberto Muniz Dantas  foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas por atos de improbidade administrativa.

De acordo com as denúncias do Ministério Público, o ex-prefeito praticou diversas irregularidades, a exemplo de despesas não licitadas; desvio de R$ 339.768,75 das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e repasse a menor para o Poder Legislativo Municipal do duodécimo.

Gilberto Muniz Dantas  também deixou de prestar contas em relação ao convênio 0050/2011, no valor de R$ 87 mil, que fora firmado junto à Secretaria de Educação do Estado e que tinha por objetivo custear transporte escolar dos alunos.

À época, ao se manifestar sobre as acusações, o réu sustentou apenas que a licitação era dispensável, por se tratar de situação de emergência, bem como que não houve a comprovação da prática de ato que configurasse improbidade administrativa. Ao ser citado, o réu não se manifestou.

Gilberto Dantas foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 339.768,75, com juros e correção monetária; perda da função pública; suspensão dos diretos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano indicado na exordial, atualizadas até o efetivo pagamento e destinadas ao Município de Fagundes. 

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Da Redação com Roberto Noticia 



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