NOVA TENTATIVA - Ministério Público recorre ao STF para suspender vacinação de profissionais da educação em João Pessoa

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 17/05/2021 13:01
A vacinação dos profissionais da educação básica e fundamental começou nesse domingo (Foto: Kleide Teixeira/Secom-JP)
A vacinação dos profissionais da educação básica e fundamental começou nesse domingo (Foto: Kleide Teixeira/Secom-JP)

 O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para suspender a execução da liminar que permitiu a vacinação dos trabalhadores da educação de João Pessoa contra a covid-19.

O MPF entrou com a ação nesse domingo (16), data em que os profissionais da educação básica e fundamental de João Pessoa começaram a ser vacinados após a Prefeitura de João Pessoa conseguir uma liminar autorizando o início da imunização deste público.

Os ministérios públicos federal e estadual já haviam ingressado com uma ação na justiça Federal para tentar impedir que a Prefeitura iniciasse a vacinação dos professores. Eles alegam que a ordem prioritária do Plano Nacional de Imunização não está sendo seguida e a vez dos profissionais da educação ainda não chegou.

A Justiça decidiu então que esse público só poderia ser vacinado após as pessoas em situação de rua, a população carcerária e a polícia penal.

No entanto, o desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), entendeu que a vacinação dos profissionais de saúde e das pessoas em situação de rua poderia acontecer ao mesmo tempo, até porque a imunização dessas pessoas só havia sido adiada por causa da chuva, mas já estava prevista para acontecer. Quanto à população carcerária e polícia penal, o desembargador entendeu que estes grupos são de responsabilidade do Governo do Estado.

Com esta decisão, a Prefeitura de João Pessoacomeçou a vacinar nesse domingo os profissionais que atuam no ensino básico e fundamental. Isso inclui professores, merendeiras, recepcionistas, equipe de limpeza, etc.

Agora o MPF tenta suspender esta decisão alegando que os profissionais da educação foram contemplados em detrimento de outros grupos prioritários que estavam à frente no Plano Nacional de Imunização.

 

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88

 



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