Justiça suspende reabertura do comércio em Sousa; cidade apresenta crescente de contaminação por Covid-19

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 02/06/2020 16:24

 

Uma liminar concedida pelo juiz Natan Figueredo Oliveira, nesta terça-feira (2), suspendeu a reabertura do comércio não essencial em Sousa, no Sertão paraibano. As atividades haviam começado a funcionar hoje após decreto da Prefeitura Municipal.

O juiz deferiu a tutela de urgência para restabelecer, no município a vigência do Decreto Estadual nº 40.288/2020, ‘devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão’.

“O descumprimento desta decisão ensejará aplicação de multa ao demandado, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa do gestor”, disse o magistrado.

Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal nº 674/2020 e determinar ao réu que comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão.

O juiz juiz Natan Figueredo argumentou que Sousa apresenta uma curva crescente de contaminação pelo novo Coronavírus. Devido aos poucos leitos, seria inviável a reabertura do comércio, que acarretaria em aglomerações e maior contaminação pela Covid-19.

“A flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do Covid-19 coloca em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo COVID-19”, declarou.

 


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