MPPB recomenda proibição de festejos juninos e fogueiras em Bananeiras, Serraria e Borborema

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 22/06/2021 09:03

 O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos dos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema que adotem as providências legais cabíveis para combater o contágio pelo coronavírus durante os festejos juninos. Dentre as medidas recomendadas estão a emissão ou prorrogação de decreto municipal que determine o isolamento social e as medidas restritivas conforme o Decreto Estadual nº 41.352/2021 vigente, proibindo, em todo o território, a realização de festejos juninos, a aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados. O MPPB também recomendou o cumprimento da Lei nº 11.711/ 2020 , que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da covid-19.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, aos gestores e também às polícias Civil e Militar, para que estas últimas adotem as providências legais contra os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer festividade junina nos três municípios, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, que gere aglomeração de pessoas, apurando o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal (que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis ao caso.

Cenário epidemiológico agravado

Conforme explicou a promotora de Justiça, a medida foi adotada em razão do agravamento da pandemia nas últimas semanas, em que foi detectado casos de covid-19 no Estado provocados por novas “cepas” do vírus mais transmissíveis e constatado que a média móvel de mortes pela doença nos últimos 14 dias retornou a patamares elevados, semelhantes aos observados em março de 2021, o que requer medidas mais restritivas para conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos.

Esse agravamento foi corroborado, inclusive pelos dados divulgados na 27ª avaliação do Plano Novo Normal. Segundo a avaliação, a Paraíba apresenta um expressivo aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que sobrecarrega o sistema de saúde paraibano.

Além disso, conforme destacou a promotora de Justiça, os três municípios alvos da recomendação ministerial estão classificados na bandeira laranja, a segunda mais restritiva e na qual estão proibidos eventos que provoquem a aglomeração de pessoas. “No atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia em todo o Estado, e, consequentemente, nos três municípios, mais vidas só poderão ser salvas, se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do poder público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas”, argumentou.

Sem festejos juninos e sem fogueiras

Além da expedição ou prorrogação de decreto municipal com medidas mais restritivas conforme o Decreto Estadual 41.352, de 17 de junho de 2021, do governador do Estado da Paraíba, o MPPB orientou aos prefeitos dos três municípios a fiscalizarem o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde.

Os gestores também foram orientados a se absterem de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer festejo junino no município, determinando o cancelamento de contratos, publicação de editais ou qualquer tipo de despesa, repasses, patrocínios ou qualquer forma de destinação de recursos públicos para tal fim, inclusive contratação de shows pirotécnicos, musicais ou artísticos e demais tipos de eventos.

Eles também deverão proibir, através de ato normativo próprio, a realização de eventos em massa, tendentes a gerar aglomeração de pessoas, em especial festejos juninos, bem como eventos festivos abertos ou fechados em bares, ruas, fazendas, sítios, granjas e outros locais públicos ou privados que promovam a aglomeração de pessoas e deverão se utilizar do poder de polícia que lhes é atribuído, para coibir a realização/ocorrência de qualquer festividade junina no município, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.

Também deverão se valer desse poder de polícia para fiscalizar, no âmbito do município, o cumprimento da Lei Estadual nº 11.711, de 19 de junho de 2020, que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos no Estado, enquanto perdurar a pandemia da covid-19.

Campanha de conscientização

A recomendação ministerial deverá ser comunicada às respectivas secretarias de Saúde, às Vigilâncias Sanitárias e às procuradorias jurídicas municipais e divulgada à população, cabendo aos municípios a realização de campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, buscando a sensibilização e a conscientização das pessoas quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

Os prefeitos têm prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao MPPB sobre o acatamento ou não das orientações, elencando as providências efetivamente adotadas para o seu integral cumprimento, sob pena de serem adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 e G1

 

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