Para garantir o desconto de 10% no IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos carros e motos com placa de final 7, os proprietários precisam efetivar o pagamento na opção da cota única à vista até esta quarta-feira (31), evitando multa e acréscimos.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: no parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta quarta-feira (31); ou o pagamento total do IPVA, sem desconto de 10%, apenas no dia 30 de setembro.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) contabiliza em seus lançamentos 101,9 mil veículos com placa de final 7. Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Sefaz-PB e também no do Detran-PB. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.
Desde maio, a Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Os proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 5 e 6 precisam efetuar o pagamento das parcelas até o dia 31 de julho. Quem parcelou em três vezes a placa de final 5 deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa de final 6 terá de pagar a segunda parcela. Também vence no dia 31 de julho o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa de final 5.
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa com final 7, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 31 de julho na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Os veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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Da Redação com Roberto Noticia
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