Caixa começa a pagar cotas do PIS; veja orientações

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 02/09/2019 23:39
Saque do PIS obedece calendário da Caixa (Foto: Divulgação/USP Imagens)
Saque do PIS obedece calendário da Caixa (Foto: Divulgação/USP Imagens)

 A Caixa iniciou nesta segunda-feira (2) o calendário de pagamentos das cotas do PIS para os cotistas com idade até 59 anos. A novidade atende à Medida Provisória 889/2019, assinada pelo Governo Federal, que disponibilizará a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/PASEP o saque integral do seu saldo, de acordo com o calendário.

Diferente dos saques anteriores, não há prazo final para a retirada do dinheiro. Com abertura dessa nova fase de pagamento, todos os participantes cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo poderão sacar. O banco liberou R$ 18,3 bilhões das cotas do PIS a 10,4 milhões de trabalhadores, que podem sacar os valores a qualquer tempo.

Como sacar

Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o cartão do cidadão e a senha cidadão nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil e por cotistas que não possuem cartão do cidadão e senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

Em outros casos, o representante legal do cotista pode retirar o saldo mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das cotas.

Para atender aos trabalhadores com direito a cotas do PIS, a Caixa disponibilizou um site exclusivo www.caixa.gov.br/cotaspis onde é possível consultar o direito às cotas, além de valores, calendário de pagamento, locais para o saque e documentação necessária.

O cotista também pode acessar as informações pelo aplicativo Caixa Trabalhador e nos terminais de autoatendimento, por meio do Cartão e Senha do Cidadão.

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Da Redação com Roberto Noticia  - DRT 4511/88

 



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