Após o episódio de intervenção que repercutiu na imprensa nacional com a nomeação de Valdiney Gouveia como reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) no dia 5 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro repetiu o feito e nomeou desta vez o professor e matemático Gildásio Guedes Fernandes como novo reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O candidato, que teria tido 21% dos votos, foi o menos votado pela comunidade acadêmica em Consulta Pública. A nomeação foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
EEssa mesma situação se repetiu nas universidades federais do Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o Triângulo Mineiro (UFTM), do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal Rural do Semi-Árido no Rio Grande do Norte, entre outras.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) criticou a nomeação. “Mais uma universidade que teve sua autonomia ferida! Todo o apoio aos estudantes, professores e servidores da UFPI, vai ter luta”, disse.
A ação que discute as diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual no último dia 9, mas foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Na ADI, o Partido Verde contesta o artigo 1º da Lei 9.192/92. O dispositivo, que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96, estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente da República, respeitando lista tríplice organizada pelas universidades.
O partido diz que o governo federal está violando o princípio da autonomia universitária e nomeando reitores com baixa aprovação da comunidade acadêmica.
O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que já havia votado favoravelmente ao pedido do PV. Fachin determinou que o presidente nomeie apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice.
O entendimento do ministro contraria seus próprios posicionamentos anteriores. Em 2016, por exemplo, ele decidiu que “não há hierarquia” dentro da lista tríplice e que “o presidente pode escolher livremente o nomeado”. Na ocasião, ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771.
Além de determinar a nomeação do candidato mais bem colocado, Fachin disse em seu voto que o presidente da República deve se ater apenas aos nomes que fazem parte da lista tríplice, além de respeitar o modo em que a seleção interna das universidades é feita.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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