O presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que qualifica a Fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, assim com o Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha (PE), o Forte Orange, na Ilha de Itamaracá (PE), e a Fazenda Pau D`Alho, em São José do Barreiro (SP), no Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a concessão desses pontos turísticos à iniciativa privada, para sua exploração com fins comerciais, deve “promover a recuperação dos investimentos públicos realizados e o custeio da manutenção, além da preservação do patrimônio histórico e cultural nacional”.
Ainda de acordo com a pasta, “a iniciativa proporcionará o aumento do fluxo turístico nacional e internacional com consequente benefício para as regiões, como a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, aumento da arrecadação de impostos e melhoria dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”.
Em outro decreto, o presidente também acatou a inclusão da aposta esportiva de “Quota Fixa” no PPI. O serviço, atualmente controlado pela União, poderá ser oferecido à iniciativa privada.
Instituída pela Lei nº 13.756/2018, a modalidade lotérica denominada “Apostas de Quota Fixa”, comumente conhecida como “apostas esportivas”, é aquela na qual o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos.
Com sua inclusão no programa de desestatização, o governo passa a estudar uma modelagem que viabiliza a exploração do serviço pelo mercado privado, sob regulação e fiscalização do Ministério da Economia.
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que qualifica a Fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, assim com o Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha (PE), o Forte Orange, na Ilha de Itamaracá (PE), e a Fazenda Pau D`Alho, em São José do Barreiro (SP), no Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a concessão desses pontos turísticos à iniciativa privada, para sua exploração com fins comerciais, deve “promover a recuperação dos investimentos públicos realizados e o custeio da manutenção, além da preservação do patrimônio histórico e cultural nacional”.
Ainda de acordo com a pasta, “a iniciativa proporcionará o aumento do fluxo turístico nacional e internacional com consequente benefício para as regiões, como a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, aumento da arrecadação de impostos e melhoria dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”.
Em outro decreto, o presidente também acatou a inclusão da aposta esportiva de “Quota Fixa” no PPI. O serviço, atualmente controlado pela União, poderá ser oferecido à iniciativa privada.
Instituída pela Lei nº 13.756/2018, a modalidade lotérica denominada “Apostas de Quota Fixa”, comumente conhecida como “apostas esportivas”, é aquela na qual o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos.
Com sua inclusão no programa de desestatização, o governo passa a estudar uma modelagem que viabiliza a exploração do serviço pelo mercado privado, sob regulação e fiscalização do Ministério da Economia.O presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que qualifica a Fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, assim com o Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha (PE), o Forte Orange, na Ilha de Itamaracá (PE), e a Fazenda Pau D`Alho, em São José do Barreiro (SP), no Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a concessão desses pontos turísticos à iniciativa privada, para sua exploração com fins comerciais, deve “promover a recuperação dos investimentos públicos realizados e o custeio da manutenção, além da preservação do patrimônio histórico e cultural nacional”.
Ainda de acordo com a pasta, “a iniciativa proporcionará o aumento do fluxo turístico nacional e internacional com consequente benefício para as regiões, como a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, aumento da arrecadação de impostos e melhoria dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”.
Em outro decreto, o presidente também acatou a inclusão da aposta esportiva de “Quota Fixa” no PPI. O serviço, atualmente controlado pela União, poderá ser oferecido à iniciativa privada.
Instituída pela Lei nº 13.756/2018, a modalidade lotérica denominada “Apostas de Quota Fixa”, comumente conhecida como “apostas esportivas”, é aquela na qual o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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