DECISÃO - STF mantém anulação de sentenças de Lula na Lava Jato por 8 a 3

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 16/04/2021 18:04
A decisão culmina na anulação das sentenças proferidas contra Lula no âmbito da Lava Jato
A decisão culmina na anulação das sentenças proferidas contra Lula no âmbito da Lava Jato

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos contra o ex-presidente Lula. Isto significa que, pelo entendimento do plenário da Suprema Corte, o ex-juiz Sergio Moro, já declarado suspeito pelo Supremo, não poderia ter julgado os processos contra Lula.

A decisão culmina na anulação das sentenças proferidas contra Lula no âmbito da Lava Jato.

Votaram acompanhando o relator, o ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Os votos divergentes foram dados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

O placar da segunda etapa do julgamento foi, portanto, de 8 a 3.

Lula está, portanto, definitivamente de volta ao jogo político-eleitoral, tendo restabelecidos os seus direitos políticos. Assim, o petista poderá disputar a presidência da República em 2022. Pesquisa divulgada na quarta-feira (14) aponta que ele tem 52% dos votos contra 34% de Jair Bolsonaro no segundo turno.

Votos dos ministros

Ao votar, Edson Fachin se manifestou contra a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula — o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula — sob entendimento de que os processos de Lula não tinham relação apenas com o esquema da Petrobras.

Foi com esse entendimento que Fachin anulou as condenações e transferiu os processos para a Justiça Federal em Brasília. Com essa decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

Segundo o ministro, citando entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.

Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba.

“Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro.

“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses quatro casos, vamos verificar que em nenhuma das denúncias, seja do caso Atibaia, do triplex, do instituto, do apartamento em São Bernardo, nem o MP nem o juiz Sergio Moro quando condenou, apontou que o dinheiro veio da OAS, da Petrobras”, afirmou.

“O que se colocou em todas as denúncias que várias empresas, algo genérico, sem nenhuma ligação com atos específicos, se denunciou o ex-presidente”, afirmou.

Mas Moraes discordou do envio dos processos para Brasília. “Os casos todos ocorreram em São Paulo”, defendeu.

A ministra Rosa Weber argumentou que a “complexidade” da operação impôs uma nova forma de fixar a competência [onde serão julgados] dos processos na Lava Jato ao longo do tempo, com uma “tendência restritiva”. Por isso, ela também acompanhou Fachin.

“Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão e continência quando interpretadas em conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência desta Suprema Corte”, assinalou.

O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, “sem prejuízo de refletir” sobre a proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, de enviar os casos para São Paulo.

O decano (mais antigo ministro) da Corte, Marco Aurélio Mello, afirmou que “qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações”, por isso, acompanhou o ministro Nunes Marques.

O ministro Luís Roberto Barroso também decidiu votar e acompanhou Fachin. Segundo Barroso, o plenário restringiu a questões que envolvem a Petrobras e a Segunda Turma, ainda mais. “Ressalvando meu entendimento pessoal, voto para endossar o encaminhamento dado pelo relator.”

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acompanhou a divergência do ministro Nunes Marques, “conjurando o fato de que essa decisão acaba com a Lava Jato, porque não acaba”.

“Num primeiro plano, sob o aspecto interdisciplinar, eu gostaria de aderir à preocupação que o ministro Marco Aurélio e, agora o ministro Luís Roberto Barroso, quando aduz que essa decisão não terá efeito sistêmico. Para esclarecer, de maneira muito simples, essa decisão não derrui a operação Lava-Jato, é apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, disse o ministro.

Os recursos

A PGR pediu ao plenário para derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações e, com isso, a inelegibilidade de Lula.

A defesa de Lula contestou o entendimento de Fachin que extingue os processos nos quais foram apontadas irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, entre os quais o que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso.

Em 23 de março, a Segunda Turma declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro com um placar de 3 votos a 2. O colegiado entendeu que Moro foi parcial no processo do triplex.

A turma do STF anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento.

O entendimento do plenário sobre a decisão de Fachin pode ter efeito na decisão que declarou a suspeição de Moro.

Se a maioria considerar que o caso ficou prejudicado com a decisão individual do ministro e que não caberia à Segunda Turma julgar o caso, o julgamento sobre a parcialidade perde a validade.



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