Após recomendação do Ministério Público e Defensoria, Prefeitura de Patos volta atrás e desiste de reabrir bares, restaurantes e academia

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 29/07/2020 07:47

 A Prefeitura de Patos resolveu acatar a recomendação dos órgãos fiscalizadores, Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública do Estado, perante o decreto que flexibiliza, com restrições, a abertura dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares. 

Os estabelecimentos comerciais seriam reabertos a partir desta quarta-feira (29), com 50% da capacidade e obedecendo as normas de vigilância sanitária. 

Os comerciantes chegaram a participar de uma reunião na tarde desta terça-feira (28), para receber orientações da Vigilância Sanitária e tirar dúvidas sobre as normas do decreto nº 45/2020, antes que o mesmo vigorasse a partir de amanhã, como previsto. 

A Prefeitura de Patos informou que a revogação do decreto obedece à recomendação emitida nesta quarta-feira (28), por meio do Procedimento Administrativo nº 040.2020.001295, de autoria dos órgãos fiscalizadores

No documento, o MPPB, MPF, MPT e Defensoria Pública, solicitam a apresentação detalhada do plano de retomada do município e de suas atividades econômicas, para que ocorra a análise dos critérios que estão sendo eventualmente adotados para a tomada das sucessivas decisões de flexibilização, tendo em vista que esses critérios devem estar em acordo com as restrições impostas pelo Estado da Paraíba. 

Como prova de transparência e lisura nas decisões que respaldam os decretos municipais, o município de Patos vai apresentar o plano que respaldou a decisão de abertura dos comércios citados no decreto 045/2020, durante reunião que acontecerá nesta quarta-feira (29), às 14h00, com representantes do MPF, MPPB, MPT e Defensoria Pública. 

Um novo decreto deverá ser publicado no próximo Diário oficial do município com a revogação. 

Com a revogação do decreto 045/2020, ficam prorrogadas as medidas contidas no Decreto n° 039, de 13 de julho de 2020, até o dia 02 de agosto de 2020, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88



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