JOÃO PESSOA - Período educativo da faixa exclusiva de ônibus na Pedro II é prorrogado sem data para acabar

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 01/09/2017 21:55

 O período educativo na faixa exclusiva para ônibus na Avenida Pedro II, em João Pessoa, será estendido, de acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP). Inicialmente a Semob-JP havia estipulado que o período educativo para adaptação dos motoristas iria vigorar até esta quinta-feira (31) e as multas para quem invadisse a faixa começariam nesta sexta-feira (1º).

De acordo com o superintendente de Mobilidade Urbana, Carlos Batinga, ainda não há data prevista para o início das autuações aos condutores que desrespeitarem as sinalizações. “Estamos adiando o início da fiscalização efetiva até que estes serviços sejam concluídos e o fluxo volte à normalidade nos pontos onde ocorrem estas obras”, ressalta o superintendente.

A medida é necessária, segundo informações da Semob-JP, tendo em vista a realização de diversas obras de manutenção e reparo nas vias, principalmente nos bairros de Jaguaribe, Torre e Miramar.

Faixa exclusiva Pedro II - No sentido Centro/bairro, a faixa exclusiva de ônibus tem início no cruzamento da Pedro II com a Tabajaras, se estendendo até as imediações do Ibama. Já no sentido bairro/Centro, o corredor específico para os ônibus segue das imediações do Ibama até a Praça Pedro Gondim, na Avenida Nossa Senhora de Fátima (Torre). Serão 4,4 km de faixa exclusiva com a nova implantação.

O que diz o CTB – O ato de desrespeitar a faixa exclusiva é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estando o infrator sujeito a penalidades como multa no valor de R$ 293,47 e remoção/apreensão do veículo. O CTB também pune os motoristas de ônibus que circularem fora da faixa reservada ao transporte coletivo urbano com multa de R$ 130,16 (infração média) e 4 pontos na CNH.

Os veículos particulares só podem utilizar as faixas exclusivas para entrar/sair de estacionamentos ou quando forem entrar à direita em alguma rua transversal. Para isso, o condutor pode entrar na faixa exclusiva 50 metros antes do seu destino, devendo observar atentamente que nenhum ônibus esteja próximo, evitando qualquer chance de acidente.

Os veículos de resgate, combate a incêndio, ambulâncias, viaturas policiais e operações de trânsito caracterizados podem circular pela faixa exclusiva se estiverem em serviços de urgência ou atendimento na via, com sinalização sonora e iluminação intermitente.

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Da Redação com Roberto Noticia 



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