Justiça determina bloqueio de R$ 8 milhões de empresas que tiveram contratos rescindidos pela Emlur

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 16/04/2021 23:16
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, José Airton Pereira, que determinou que a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) bloqueie o valor de R$ 8 milhões do crédito que deveria repassar às empresas Limpebras Engenharia Ambiental LTDA, Beta Am
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, José Airton Pereira, que determinou que a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) bloqueie o valor de R$ 8 milhões do crédito que deveria repassar às empresas Limpebras Engenharia Ambiental LTDA, Beta Am

 Os adversários do prefeito Cícero Lucena (Progressistas) que vinham destilando ‘veneno’ com críticas ao gestor por conta da rescisão dos contratos de limpeza urbana devem mudar o tom do discurso nos próximos dias, com revelações bombásticas sobre a forma e como foram contratadas as empresas no finalzinho da administração de Luciano Cartaxo (PV).

A primeira ‘bomba’, que quase estourou no ‘colo’ da atual gestão é uma decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, José Airton Pereira, que determinou que a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) bloqueie o valor de R$ 8 milhões do crédito que deveria repassar às empresas Limpebras Engenharia Ambiental LTDA, Beta Ambiental LTDA e Limpmax Construções e Serviços LTDA.

Os valores retidos vão servir para o pagamento de verbas rescisórias dos trabalhadores das empresas, na hipótese deles não continuarem nos empregos.

A decisão acolhe ação civil coletiva aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no Estado da Paraíba (Sindlimp-PB), fundamentada na possibilidade de demissões dos trabalhadores, após a rescisão contratual da Emlur com as três empresas. Limpebras, Beta e Limpmax não atenderam aos termos dos contratos com a Emlur, no que se refere aos veículos e equipamentos pesados utilizados para a realização dos serviços de limpeza urbana.

O fim dos contratos foi confirmado pela Justiça Estadual, em primeiro e em segundo grau. A decisão liminar concedeu tutela provisória de urgência de natureza antecipada pedida pelo Sindlimp-PB, considerando a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. “O valor deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até ulterior deliberação”, afirma o juiz, na decisão.

A Emlur deve realizar o bloqueio, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada ao período de 30 dias, havendo descumprimento da obrigação de fazer. O magistrado também notificará o Ministério Público do Trabalho sobre sua decisão.

Confira a decisão judicial envolvendo a Emlur publicada, em primeira mão, pelo blog de Alan Kardec.

 

 



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