O juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista de Bayeux, atendeu o Ministério Público da Paraíba e concedeu tutela provisória de urgência para que o município se adeque às normativas do Decreto Estadual nº 41.053/2021 e suspenda, em caráter extraordinário, os cultos religiosos no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, em razão do aumento de casos da covid-19. Ele impôs multa na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à prefeita Luciene de Fofinho, além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, para a hipótese de descumprimento.
“Pelo exposto, acolho o Pedido de Reconsideração formulado pelo autor, e, por conseguinte, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do § 5º do art. 2º do Decreto Municipal 127/2021 (documento de Id. nº 39901579) e, em consequência, suspender a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, neste Município, no período acima citado, devendo o Município de Bayeux-PB se adequar às normativas estaduais de contingenciamento da Covid-19, previstas no Decreto Estadual 41.053, de 22/02/2021, estabelecendo desde já multa diária e pessoal a gestora, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, para a hipótese de descumprimento”, escreveu Francisco Antunes.
Na ação do MP, a promotora de Defesa da Saúde de Bayeux, Fabiana Lobo disse que a cidade desconsiderou a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e também desconsiderou que os órgãos municipais de fiscalização tem efetivo restrito, que ficará mais sobrecarregado com o funcionamento de cultos em igrejas, templos e congêneres pulverizados na cidade.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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