Procurador-geral de João Pessoa diz que declaração de locomoção que circula na internet não é oficial, mas é válida

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 01/06/2020 23:14

 O procurador-geral do município de João Pessoa, Aldemar Régis, afirmou em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira(1°) que a declaração de locomoção que circula na internet para ser apresentada nas barreiras sanitárias não é um documento oficial, mas é válido.

Desde o fim de semana um modelo de declaração de locomoção circula no Whatsapp como uma forma de cumprir o parágrafo 2°, do artigo 5°, do novo decreto de isolamento social, em cujo texto se lê: ‘‘Para a circulação excepcional autorizada na forma dos § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova‘‘.

Desta forma, o procurador explicou que quem precisar sair de casa, deve justificar nas barreiras sanitárias essa necessidade, apresentando um documento que comprove a situação, como a carteira de trabalho para quem precisa ir trabalhar em um serviço essencial, por exemplo. Uma das possibilidades é apresentar uma declaração como esta. ‘‘Aquele documento é um modelo que não foi feito pelos poderes públicos, mas ele é válido sim‘‘, disse o procurador. ‘‘Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração‘‘, completou.

Ele ressaltou, no entanto, que o modelo que vem circulando possui um erro quando aponta a possível circulação de profissionais liberais. Segundo ele, apenas advogados estão autorizados a continuar trabalhando, portanto aquele item não é válido, mas o documento pode ser adaptado.

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação para que as polícias civil e militar e as guardas municipais se abstenham de realizar prisões de quem não estiver portando a declaração na barreira sanitária, mas durante a entrevista, o procurador ressaltou que as barreiras têm caráter educativo, de conscientização, e não devem haver prisões.

 

 

 

 



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