PMJP beneficia construtora com terreno público no Altiplano e não constrói Praça das Nações

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 27/10/2018 10:44

 A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está sendo alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba, que cobra esclarecimentos sobre a instalação do “Celeiro – Espaço Criativo” em uma área pública no Bairro Altiplano destinada à construção da Praça das Nações. 

A PMJP continua devendo à população da Capital a Praça das Nações, no Bairro do Altiplano, cuja construção foi pactuada em troca da permissão de uma área pública de 5.999,23 m2, concedida sem licitação pelo Município a uma empresa privada, para instalação de um stand de vendas. A área localizada em um dos bairros mais valorizados da Capital foi cedida durante anos para uso exclusivo da TWS Brasil Imobiliária Investimentos e Participações Societárias LTDA, e, agora, em vez da praça, deu lugar ao denominado Celeiro Espaço Criativo. 

O Ministério Público da Paraíba ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o vereador João Almeida de Carvalho Júnior, pelo ato praticado quando ele era secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de João Pessoa, e contra a TWS Brasil Imobiliária, Investimentos e Participações Societárias LTDA. 

Atendendo a Ação Civil Pública, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos do “Termo de Permissão de Uso 055/2010 e a sua renovação” e, em consequência, determinou a desocupação do imóvel. O Ministério Público, autor da ação, questionou a renovação do acerto feito pela edilidade. “O termo de renovação chega a consignar em sua cláusula 2.2 que ‘a permissória construiu e ajardinou na respectiva área a denominada ‘praça das nações’. Todavia, o que o termo chama de praça nada mais é, na prática, do que o jardim do suntuoso stand de vendas”, diz o MPPB, nos autos.

*Decisão 

*Petição

De acordo com o Ministério Público, a empresa TWS foi autorizada a usar, pelo prazo de três anos, a área pública, por meio de “Termo de Permissão de Área Pública 055/2010”, firmado em 17/02/2011. Na área a empresa foi autorizada a construir um stand de vendas e apartamento decorado de um empreendimento imobiliário, tendo como contrapartida em benefício da sociedade a construção e urbanização de uma praça pública denominada “Praça das Nações”. Só que após decorrido o prazo inicial, a praça não foi construída e a área foi cercada para uso em horários restritos e sob o controle da empresa privada. 

Essa permissão de uso foi renovada por mais três anos, mantendo-se a mesma contrapartida. “Além disso, foi assegurado à empresa o direito de usar por cinco anos a banca de revista e a cafeteria que deverão ser construídas na praça”, diz o Ministério Público nos autos do processo. 

Com base nesses argumentos, o MPPB pediu a concessão da tutela de urgência, para anulação do Termo de Renovação da Permissão de Uso de Área Pública assinado por João Almeida, tornando sem efeito todas as suas disposições, “vez que foi confeccionado em total desrespeito ao interesse público, conforme restou acima demonstrado, determinando, por via consequencial, a imediata desocupação da área pública pela construtora TWS, retornando o bem para o patrimônio público do Município de João Pessoa”. 

Na ação, o MP requereu a construção da Praça das Nações, conforme projeto apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de João Pessoa (Sedurb), assinado em março de 2017. 

Em sua defesa, a imobiliária alegou que realizou a devolução da área pública ao Município, por meio do “Termo de Devolução de Área Pública”, datado de 06 de novembro de 2017 e assinado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. 

Apesar disso, em vez da Prefeitura Municipal cobrar à empresa o cumprimento do que foi pactuado no termo de permissão de uso da área pública, que era a construção da Praça das Nações, “inexplicavelmente”, segundo o MPPB sem informar à Justiça nem ao Ministério Público, a Prefeitura resolveu instalar o espaço “Celeiro – Espaço Criativo, mesmo tendo ciência de que a área pública se encontra sub judice em razão da ação que busca a construção da praça e aplicação das sanções civis pela prática da ato de improbidade administrativa.

A ação tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital e está concluso para despacho desde 24/04/2018. 



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