Prefeitura de Cabedelo tem 90 dias para demitir temporários e terá que realizar concurso público

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 02/10/2018 22:02

 A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta terça-feira (02), fixar um novo prazo de 90 dias para que o atual prefeito em exercício no município de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, adote medidas para o cumprimento do Acórdão AC2 02480/17, que no ano passado determinou um prazo de 180 para os contratos temporários na área de saúde e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais.

O processo TC 14002/17, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que presidiu a sessão, hoje, decorreu de uma representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE, referindo-se a supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos, conforme o documento subscrito pelo procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição”.

No dia 19 de junho deste ano, ao ser questionado sobre a falta de médicos no Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, que havia sido interditado eticamente pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) por falta de médicos, Victor Hugo informou ao Portal ClickPB que faria um concurso público para diversas áreas da prefeitura. Contudo até agora não informou sobre nenhuma providência visando à realização do certame.   



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