Quem não pagou a fatura da energia elétrica há mais de 90 dias não pode ter a luz cortada, desde que as contas atuais estejam em dia, segundo nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editada em março último, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
De acordo com o secretário Helton Renê, a medida objetiva proteger aquele consumidor que costuma pagar suas contas em dia, o chamado fiel pagador. “Eventualmente, podem ocorrer circunstâncias que provoquem esse débito, como um esquecimento pontual, ou o não envio da fatura por parte da concessionária ou, até mesmo, pode não ter sido paga por um inquilino que morasse anteriormente no imóvel”.
A regra do fiel pagador está prevista na resolução 414 de 2010, mas que foi reeditada em março de 2019 para evitar a continuidade das confusões quanto ao tema. “Na verdade, a regra é antiga, mas, nem sempre a concessionária do serviço cumpria a legislação e, por sua vez, o consumidor desconhecia seus direitos. A Aneel entende, também, que a empresa teve vários meses para efetuar a cobrança e não o fez”, salientou o secretário.
O titular do Procon-JP chama a atenção para as outras leis que regulam o assunto: “Temos várias leis que regulam a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei municipal 1.649/2007 que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Essa legislação garante que o consumidor não passe um final de semana sem luz, já que as concessionários não trabalham aos sábados e domingos”.
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