OBRA DA LAGOA - Caixa contradiz Oposição: esposa de secretário não decidia sozinha

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 29/06/2017 13:23

 

Foto: Juliana Santos

 

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a Caixa Econômica rebateu o principal argumento utilizado pela bancada de vereadores da oposição para acusar o secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Andrade, no processo de requalificação do Parque Sólon de Lucena.

A Caixa negou enfaticamente que a esposa do secretário, a servidora concursada do banco, Luciana Torres Maroja Santos, tivesse poderes para interferir na liberação de recursos para a obra. “Nenhuma ação é conduzida por uma única pessoa”, afirma a nota, contraditando a a acusação de “tráfico de influência” feita pela oposição, durante entrevista coletiva.

“A CAIXA esclarece que estas atividades são acompanhadas por equipe multidisciplinar (do Banco) e são realizadas com base na documentação apresentada pelo Proponente/Tomador (a Prefeitura), bem como nas informações coletadas nas vistorias às áreas de intervenção. Dessa forma, nenhuma ação é conduzida por uma única pessoa”.

Segundo a nota, o banco promove o desbloqueio de recursos conforme regras preestabelecidas e segundo os valores liberados pelo governo federal: “A CAIXA informa ainda que a aferição do percentual de obra executada é pautada no boletim de medição enviado pelo tomador. Além disso, o banco efetua o desbloqueio dos recursos proporcionalmente ao percentual de obra executado, conforme previsto em projeto, limitado aos valores liberados pelo ministério gestor do programa”, ressalta a nota, acrescentando: “A liberação de recurso está condicionada a apresentação, pelo contratante, de toda documentação legal prevista em contrato, conforme legislação vigente”.

VEJA ABAIXO A NOTA CAIXA

A Caixa Econômica Federal informa que, na qualidade de Mandatária da União para transferências de recursos do OGU (Orçamento Gerald a União), promove análises, efetiva contratos de repasse e acompanhamento dos objetos contratados, adotando procedimentos regidos estritamente por normativos dos gestores dos programas, além dos normativos internos que definem e delimitam a atuação dos seus empregados nos processos.
 
A CAIXA informa ainda que a aferição do percentual de obra executada é pautada no boletim de medição enviado pelo tomador.
 
Além disso, o banco efetua o desbloqueio dos recursos proporcionalmente ao percentual de obra executado, conforme previsto em projeto, limitado aos valores liberados pelo ministério gestor do programa.
 
A liberação de recurso está condicionada a apresentação, pelo contratante, de toda documentação legal prevista em contrato, conforme legislação vigente. O ente tomador é o único responsável pela apresentação do projeto técnico, pela licitação, execução e fiscalização das obras.
 
A CAIXA  esclarece que estas atividades são acompanhadas por equipe multidisciplinar e são realizadas com base na documentação apresentada pelo Proponente/Tomador, bem como nas informações coletadas nas vistorias às áreas de intervenção. Dessa forma, nenhuma ação é conduzida por uma única pessoa.

 



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