Tribunal manda Temer e coronel Lima de volta à cadeia da Lava Jato

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 09/05/2019 00:16

 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) decidiu nesta quarta-feira, 8, que o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o coronel da reserva da Polícia Militar paulista João Baptista Lima Filho sejam presos novamente. A revogação da liminar que havia suspendido a prisão preventiva foi definida por 2 votos a 1 da turma de desembargadores. Na noite desta quarta, Temer disse que vai se apresentar nesta quinta-feira, 9, à Justiça e recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Vou me apresentar amanhã (quinta-feira) seguramente. Não tenho nenhum problema com isso. Vou falar com meus advogados”, disse o ex-presidente em rápida conversa com jornalistas quando chegava em sua casa, em São Paulo.

 

Temer e Coronel Lima foram presos preventivamente em 21 de março, na Operação Descontaminação, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio. Ambos foram libertados no dia 25 daquele mês por decisão liminar (provisória) do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2.

A investigação envolve obras na usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear, em que teria havido desvios de R$ 1,8 bilhão, de acordo com o Ministério Público Federal.

A acusação teve como base depoimento do engenheiro José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que firmou acordo de delação premiada, e investigações sobre Angra 3. Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propinas relacionadas às obras. As acusações são dos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O emedebista é réu neste caso – em 2 de abril, o juiz federal da 7.ª Vara Criminal do Rio, Marcelo Bretas abriu ações penais contra os emedebistas e outros acusados na Descontaminação.

No julgamento, foram analisados a liminar concedida por Athié em março e o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, para que a prisão fosse restabelecida. Athié, o relator, votou pela manutenção da liberdade dos dois, mas o desembargador Abel Gomes, que é o presidente da turma, votou pela prisão. Paulo Espírito Santo acompanhou o voto de Gomes.

A defesa de Temer solicitou ao presidente da turma que o emedebista não seja buscado pela polícia, mas se apresente “para evitar a exposição e humilhação de um homem de 78 anos de idade”. Abel Gomes aceitou o pedido, mas o local e as condições da apresentação de Temer ainda não haviam sido definidos até a noite desta quarta. Coronel Lima deve ser beneficiado pela mesma medida.

Para a Procuradoria, o restabelecimento das prisões foi correto. “A decisão representa a justiça diante de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público. Restabelecemos a verdade dos fatos com relação a Temer e ao coronel Lima. Com os dois presos, esse processo andará mais rápido”, disse a procuradora da República Mônica de Ré.

Moreira Franco. Já em relação ao ex-ministro Moreira Franco, outro preso em março, os desembargadores decidiram mantê-lo em liberdade. Ainda continuam livres Maria Rita Fratezi, mulher do coronel Lima; Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima; Carlos Alberto Costa Filho, diretor da empresa Argeplan; Vanderlei de Natale, sócio da Construbase; e Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da empresa CG Impex.

Em março, Temer foi preso ao sair de sua casa, em São Paulo, e foi encaminhado para o Rio. Ele ficou detido em uma sala da superintendência da Polícia Federal. O local, de 20 metros quadrados, tem frigobar, ar-condicionado e banheiro privativo. Ao ser libertado, o ex-presidente foi para o Aeroporto Santos Dumont, no centro do Rio, onde embarcou para São Paulo em aeronave particular.

O recurso da Procuradoria

Nos memoriais ao TRF-2, o Ministério Público Federal na 2.ª Região (RJ/ES) reforçou a necessidade da prisão preventiva do ex-presidente e de seus aliados próximos, que respondem ação penal por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Procuradoria sustenta que Temer na prisão garantirá “a ordem pública e a regular instrução penal”. “É gravíssimo ter sido revelada uma espécie de contrainteligência responsável pela destruição de provas e rastros, além do monitoramento dos policiais responsáveis pela investigação”, disseram os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.

“Em situações desse tipo, a liberação do acusado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar seus pares e com eles criar estratégias para dificultar as apurações em curso”, alertaram os procuradores.

“Devido à complexidade e tamanho, a investigação certamente ainda não chegou ao seu fim.” Eles destacaram que em buscas e apreensões da Operação Descontaminação foram encontrados documentos que apontam para a destruição de provas.

Durante as investigações, o Ministério Público Federal “verificou condutas relacionadas à lavagem de dinheiro ilícito e à ocultação de patrimônio fruto de crimes, o que torna a prisão preventiva necessária para cessar a reiteração de práticas criminosas e evitar que produtos dos crimes permaneçam ocultos”.

COM A PALAVRA, EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE TEMER

O criminalista Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, disse  que “respeita, mas lamenta” a decisão do TRF-2, que mandou o ex-presidente de volta para a cadeia da Lava Jato. Carnelós disse que Temer vai se apresentar nesta quinta, 9.

“Nós requeremos e foi permitido a ele (Temer), para não ser submetido à execração, a exemplo do que ocorreu no dia 21 de março (data da prisão do emedebista, em São Paulo, por ordem do juiz Marcelo Bretas), pelo presidente da turma que ele tenha a possibilidade de se apresentar amanhã (quinta, 9). Para evitar exposição ainda maior à humilhação sofrida no dia 21 de março.”

O advogado destacou que “o presidente é um homem de 78 anos de idade e nunca se negou a prestar esclarecimentos, nunca agiu no sentido de impedir qualquer ato da Justiça”.

O criminalista protestou. “É uma prisão absolutamente desnecessária. Foi dito claramente (na sessão do TRF-2) que não há risco à ordem pública, o que há é necessidade de dar exemplo à sociedade. Eu entendo que isso não é fundamento para prisão, a lei diz isso, a jurisprudência diz isso. Eu lamento, embora respeite, que essa decisão tenha sido proferida.” Carnelós definiu a ordem do Tribunal como “uma página triste, mais uma página triste na história recente do Judiciário brasileiro”.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CORONEL LIMA

“A defesa de João Baptista Lima Filho informou que irá recorrer da decisão ao STJ.”

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FERNANDO JOSÉ DA COSTA, DEFENSOR DE VANDERLEI DE NATALE

“Na data de hoje (quarta-feira) a Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, manteve a soltura de Vanderlei de Natale, determinada anteriormente pelo Desembargador Antônio Ivan Athié.

O acórdão proferido julgou conjuntamente habeas corpus impetrado pelo advogado Fernando José da Costa e recurso do Ministério Público Federal, interposto em razão da decisão que havia posto o paciente em liberdade.

Fez-se, portanto, justiça, tendo se comprovado a ausência de todo e qualquer fundamento para que Vanderlei fosse novamente encarcerado preventivamente.”



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