Ricardo Coutinho é o 1º governador do País a perder o foro privilegiado em ação penal

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 09/05/2018 20:19

 Ricardo Coutinho tornou-se, oficialmente, o primeiro governador do País a perder o foro privilegiado em ação por crime de responsabilidade, após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Uma reportagem do G1 (Globo) informou, nesta segunda (dia 7), que o ministro Luiz Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça) mandou baixar a ação penal 866 para o Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o G1, “o governador é investigado por ‘suposta prática de 12 crimes de responsabilidade de prefeitos decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição da lei, ocorridos entre janeiro e fevereiro de 2010’. Ao saber da decisão do ministro, o governador afirmou, através de sua assessoria, que sempre defendeu “restrições ao foro privilegiado”. (Mais em https://goo.gl/RgkDY2)

Obstrução – Segundo a Revista Exame, Ricardo Coutinho é “acusado por obstrução de justiça, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República). A denúncia contra ele, representada na ação penal 866, aguarda apreciação da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”. A reportagem é da jornalista Ana Beatriz dos Anjos (Mais em https://goo.gl/jmmTVc)

Mistério – Um mistério cerca a Ação Penal nº 866, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, na qual o governador Ricardo Coutinho é réu, denunciado pelo Ministério Público Federal. A ação corre em sigilo e o detalhe é que, desde 20 de junho de 2017, o ministro Luís Felipe Salomão determinou que o governador fosse citado para oferecer sua defesa.

Ação – Em 12 de junho de 2017, o ministro Luís Filipe Salomão havia acatado a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e transformou o inquérito em ação penal contra o governador, que passou à condição de réu. A ação é de 2013. O processo que estava em vias de ser julgado pelo STJ, agora estará sob a responsabilidade do TJ da Paraíba.

Como vai ser – Na prática, após o processo desembarcar no TJ, um desembargador será sorteado um relator, que terá, então, um prazo para emitir seu voto, certamente após abrir vistas ao Ministério Público, para então solicitar uma pauta de julgamento.

 



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