MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO - Associação aciona advogados após Justiça proibir comerciantes de comprar bebidas fora do Parque do Povo

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 22/06/2019 21:42
Com a decisão, os comerciantes ficaram restritos a comprar, de maneira exclusiva, na central de distribuição que fica situada dentro do Quartel General do Forró
Com a decisão, os comerciantes ficaram restritos a comprar, de maneira exclusiva, na central de distribuição que fica situada dentro do Quartel General do Forró

 A Associação dos Comerciantes do Maior São João do Mundo (ACMSJM) acionou os advogados para tomar providências sobre a decisão que os proibiu novamente de comprar bebidas fora do Parque do Povo. O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, de forma liminar, na última quinta-feira (20), a liberação para que os trabalhadores pudessem adquirir as bebidas fora do local da festa campinense. O parecer foi concedido pelo desembargador do TJPB, Saulo Benevides.

O magistrado acatou um agravo de instrumento interposto pela empresa organizadora do Maior São João do Mundo, a Medow Entertainment, em face a uma decisão tomada pelo juiz da 10ª Vara Cível de Campina Grande, Wladmir Alcibíades Falcão Cunha, em favor da Associação dos Comerciantes do Maior São João do Mundo.

Com a decisão, os comerciantes ficaram restritos a comprar, de maneira exclusiva, na central de distribuição que fica situada dentro do Quartel General do Forró.

"Até o presente momento, A ACMSJM, que é uma das partes no processo, ainda não foi notificada judicialmente de qualquer decisão judicial. Até essa notificação, ficaremos com a decisão do juízo a quo. De todo modo, devido a repercussão de tal movimentação por meio das redes sociais, os advogados da ACMSJM já foram acionados pela Associação para tomar ciência. Qualquer informação adicional está condicionada ao ciente dos advogados, inclusive as providências posteriores", informou a entidade ao ClickPB, neste sábado (22).

No despacho, o desembargador do TJPB ressaltou que embora a decisão do juiz faça referência à violação dos princípios constitucionais da livre concorrência e liberdade econômica, “existe um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, Corpo de Bombeiros e a Organizadora do Evento, comprometendo-se a aplicação de preço médio de mercado na comercialização e venda de bebidas aos barraqueiros e camarote”.

Saulo Benevides acrescentou que, embora os comerciantes argumentem que os preços estão acima do praticado no mercado, os mesmos não apresentaram provas contundentes desta prática na comercialização das bebidas pela Medow.

Por outro lado, a Medow Entertainment “trouxe comparativo entre os preços dos produtos a serem disponibilizados em seu depósito com os preços praticados em um supermercado, não demonstrando a prática de elevação nos valores”, afirma o desembargador na decisão.

 

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Da Redação com Roberto Noticia  

 



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