DECISÃO - Desembargador decreta ilegalidade de paralisações de policiais e estipula multa de R$ 500 mil por dia de desobediência

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 20/02/2020 00:32
O desembargador ainda estipulou uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento para cada entidade (Foto: Walla Santos)
O desembargador ainda estipulou uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento para cada entidade (Foto: Walla Santos)

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), declarou ilegal o movimento paredista articulado por movimentos ligados À segurança pública. Ele acatou uma ação do Governo do Estado e, em caráter liminar, decretou a ilegalidade da mobilização, entendendo que a causa era de natureza urgente. 

“Declaro ILEGAL qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve”, analisou. O desembargador ainda estipulou uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento para cada entidade. Além disso, também há uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300 mil para os membros da diretoria de cada entidade.

Foi marcada, de forma excepcional, uma audiência de conciliação para o próximo dia 26 de fevereiro, as 9h, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Em sua decisão, o magistrado afirma que “causa espécie, não só a mim, mas a toda sociedade, que apenas no limiar de um período carnavalesco venham as categorias anunciar um movimento grevista, quando se diz que o ato omissivo do Executivo, frente às reivindicações dos policiais, remonta há algum tempo”.

 


 



 



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