Defensoria Pública recomenda revogação de ato que proíbe celular em unidades hospitalares de João Pessoa

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 15/09/2020 10:08
Recomendação é que para que celulares voltem a ser permitidos (Foto: Reprodução)
Recomendação é que para que celulares voltem a ser permitidos (Foto: Reprodução)

 A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio dos Núcleos de Direitos Humanos e da Cidadania e de Mediação em Saúde, recomendou à Prefeitura Municipal da Paraíba a revogação do ato administrativo que determinou a proibição da entrada de aparelhos celulares e equipamentos similares em unidades hospitalares da capital.

A proibição já era recomendada pela prefeitura, mas passou a ser obrigatória no início deste mês. A justificativa, segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde, é de que tal medida evita a propagação do novo coronavírus (Covid-19) nas unidades de saúde.

Na recomendação expedida pela DPE-PB, os defensores públicos ressaltam que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, “devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem as seguintes diretrizes: definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário; adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários; manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento”.

O documento também pontua que é direito básico do usuário a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços e que a publicidade representa condição de eficácia para os atos administrativos.

A prefeitura tem um prazo de 48 horas para informar se vai ou não acatar a recomendação. Em caso de negativa, não está descartada a adoção medidas judiciais a fim de assegurar o cumprimento da recomendação. Assinam o documento os defensores públicos Manfredo Rosenstock, Diogo Andrade, Lydiana Cavalcante e Remédios Mendes.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 

 

 



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