O Ministério Público Estadual e o advogado auxiliar de acusação já entregaram ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) as razões finais referentes ao processo nº 000 1008-36.2017.815.2002 – Ação Penal de Competência do Júri, que tem como réu Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva, um dos herdeiros do grupo São Braz. Ele é acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, em janeiro de 2017, durante uma blitz do Detran-PB.
Rodolpho Carlos cometeu, segundo os autos, crime qualificado e, por isso, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Depois das razões finais o juiz do caso poderá impulsionar o processo, que culminará com o julgamento pelo Tribunal do Júri. Rodolpho responde ao processo em liberdade, graças a um habeas corpus concedido pela Justiça. As informações são do portal Notícias PB.
Madrugada de sábado, 21 de janeiro de 2017: a Avenida Governador Argemiro de Figueiredo, que fica no bairro do Bessa, Zona Leste de João Pessoa, testemunhou um dos crimes que marcaram a Paraíba naquele ano: o atropelamento do agente de trânsito Diogo Nascimento, que tinha 34 anos, quando foi atingido por um veículo Porsche dirigido por Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva.
Dois após o acidente, o saldo do crime é o agente morto depois de não resistir aos ferimentos; o réu respondendo ao processo em liberdade; e a gora a iminência de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Confira abaixo a cronologia traçada com base em reportagem publicada pelo Portal Correio, no ano passado, do acidente que ficou conhecido como ‘Caso Porsche’, relembrando o crime desde o atropelamento, a identificação do suspeito, a morte de Diogo, e a prisão de Rodolpho Carlos, com a concessão do habeas corpus.
Servidor do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), Diogo Nascimento comandava uma blitz da Operação Lei Seca quando o veículo dirigido por Rodolpho Carlos se aproximou da operação.
De acordo com a acusação, Rodolpho acelerou o carro e atropelou Diogo, que foi arremessado ao chão e sofreu sérios ferimentos na cabeça. Após o crime, o réu fugiu sem prestar socorro. Porém, a tentativa de não ser reconhecido foi frustrada já que a placa do carro caiu no local do acidente.
Ferido gravemente, Diogo Nascimento foi socorrido para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde permaneceu internado em estado grave na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com politraumatismo.
De posse da placa do veículo, a Polícia Civil conseguiu localizar, na tarde do dia 21 de janeiro de 2017, o endereço do proprietário do Porsche, que estava escondido dentro de um condomínio no bairro de Manaíra, na Zona Leste da Capital.
Rodolpho Carlos, porém, não foi encontrado e passou a ser considerado foragido na noite do dia 21, quando a juíza Andrea Arcoverde, plantonista do 1º Juizado Especial Misto do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, decretou a prisão temporária dele.
Na madrugada do domingo (22), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho concedeu habeas corpus e suspendeu o mandado de prisão temporária contra Rodolpho. Na decisão, o magistrado alegou ‘bons antecedentes’ do condutor do Porsche para a concessão do recurso.
Na manhã do dia 22 de janeiro de 2017, o Hospital Trauma abriu protocolo para confirmar a morte encefálica de Diogo Nascimento, que se encontrava em estado gravíssimo. Após todo o procedimento protocolar e exames, a unidade hospitalar confirmou, naquela noite, a morte do agente de trânsito.
Diogo teve o corpo velado durante cerimônia na Escola Técnica Estadual em João Pessoa e foi sepultado no bairro do Cristo.
Na segunda-feira (23), o delegado Marcos Paulo, superintendente da Polícia Civil na Região Metropolitana de João Pessoa, afirmou que Rodolpho Carlos havia sido indiciado por homicídio doloso qualificado.
Na terça (24), Rodolpho se apresentou à Central de Polícia Civil para prestar depoimento sobre o crime, mas preferiu ficar calado. Na chegada e na saída dele, familiares de Diogo Nascimento protestaram e pediram por justiça aos gritos de ‘assassino’.
Uma semana após o crime, João Pessoa registrou diversos protestos cobrando justiça. As manifestações eram organizadas por familiares da vítima e servidores de órgãos de trânsito.
O ‘Caso Porsche’ também ganhou repercussão nacional, quando o jornalista Marcelo Rezende (já falecido) mostrou o episódio no programa Cidade Alerta nacional, pela Record TV.
“A Justiça que havia decretado a prisão preventiva é a mesma que, quando ele se apresenta, dá um habeas corpus para ele sair pela porta da frente (da delegacia). Isso se chama Brasil”, disse o apresentador após a exibição da reportagem.
O caso também foi repercutido pela TV Globo (veja vídeo abaixo)
No dia 26 de janeiro de 2017, a Delegacia de Homicídios expediu um novo mandado de prisão contra Rodolpho Carlos, alegando que ele poderia cometer novo crime semelhante. O crime foi reconstituído no dia 31 de janeiro, sem a participação de Rodolpho Carlos.
No dia 7 de fevereiro daquele ano, a juíza Thana Michelle Carneiro aceitou a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Rodolpho Carlos, que virou réu e passou a ser considerado acusado de matar Diogo Nascimento.
No dia 14 de março de 2017, a Polícia Científica da Paraíba concluiu o laudo da reconstituição do acidente que vitimou Diogo Nascimento. No laudo, foi considerado que o carro conduzido por Rodolpho Carlos estava a 60 Km/h, mas a velocidade máxima permitida no local era de 50 km/h. A perícia concluiu que o motorista poderia ter evitado o acidente.
No dia 24 de abril de 2017, o juiz Marcos William determinou a prisão de Rodolpho Carlos. Ele foi encontrado no prédio onde mora, em Manaíra, e levado para a carceragem da Central de Polícia Civil.
Após chegar ao presídio PB-1, Rodolpho Carlos foi encaminhado ao isolamento, durante dez dias, em uma cela que possuía 3×4 metros. O procedimento foi considerado normal pela direção da unidade.
Durante a estada no presídio, Rodolpho ficou em um local sem energia elétrica, televisão e ventilador nas celas, e passou a receber dez minutos de água pela manhã e dez minutos de água à tarde.
Em 11 de maio daquele ano, Rodolpho Carlos recebeu um novo habeas corpus, concedido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No recurso, a Justiça estabeleceu medidas cautelares, como o recolhimento da habilitação e do passaporte, além da proibição do réu frequentar bares e restaurantes, e de se ausentar da Comarca sem autorização judicial.
No dia 18 de dezembro de 2017, Rodolpho Carlos se negou a falar à juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, substituta do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, durante interrogatório no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello.
Dois anos após o acidente que tirou a vida do agente do Detran-PB, o juiz do ‘Caso Porsche’ poderá agora impulsionar o processo, culminando com o julgamento pelo Tribunal do Júri.
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