Em nota, Gaeco rebate Guia de Ricardo Coutinho e diz que perícia da Polícia Federal atestou veracidade das gravações

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 04/11/2020 14:54
Foto: Ernane Gomes/MPPB
Foto: Ernane Gomes/MPPB

 Candidato à prefeitura de João Pessoa pelo PSB, o ex-governador Ricardo Coutinho levou para seu Guia Eleitoral na televisão acusação de que as degravações de suas conversas com o empresário Daniel Gomes, dentro do processo deflagrado pela Operação Calvário, haviam sido aduletaradas com a finalidade de prejudicá-lo processualmente.


A acusação veiculada na campanha gerou reação imediata do Ministério Público da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.


Por meio de nota, o coordenador do Gaeco na Paraíba, promotor Octávio Paulo Neto, declarou a veracidade das gravações foram atestadas por exame técnico da Polícia Federal, conforme laudo pericial que se encontra no processo.


“A integridade dos áudios decorrentes destas colaborações, especificamente do empresário Daniel Gomes, foi assegurada pela perícia da Polícia Federal”, diz o Gaeco.


VEJA NOTA NA ÍNTEGRA
NOTA

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, do Ministério Público da Paraíba, vem a público informar que todas as colaborações inseridas nos processos da Operação Calvário foram homologadas nos mais diversos juízos, incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça.


A integridade dos áudios decorrentes destas colaborações, especificamente do empresário Daniel Gomes, foi assegurada pela perícia da Polícia Federal, após exames a que foram submetidos no setor técnico científico da instituição. Não há conhecimento acerca da existência de perícia privada.
Ademais, é importante ressaltar que a colaboração é tão somente meio de obtenção de prova, sendo, portanto, todas as ações penais, aviadas em face dos múltiplos denunciados, lastreadas em diversas outras matrizes de provas qualificadas, seguindo os mais rígidos critérios da boa e objetiva prática jurídica.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88

 

 



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