Moro rejeita questionamentos da defesa de Lula sobre condenação no caso do triplex

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 18/07/2017 18:15

 O juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade.

Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por meio de contratos firmados pela empresa na Petrobras.

Lula negou as acusações. Na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.

Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, solicitou esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se "embargos de declaração" e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.

Análise

Segundo o juiz, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença. Leia a íntegra da decisão.

Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz desqualificou instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, nesse critério, ex-diretores da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também deveriam ser absolvidos.

"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União - CGU, não detectaram na época os crimes", escreveu o juiz.

Moro também comparou o caso de Lula ao do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.

Moro acrescentou que "em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência".

Ao protocolarem os embargos de declaração, os advogados do ex-presidente afirmaram que Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula não é dono do tríplex.

Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). Porém, a Bancoop quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS.

Moro reconheceu que outros proprietários de cota-parte do empreendimento também não informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não com o apartamento, na ocasião, sob responsabilidade da OAS.

Entretanto, no entendimento de Moro, a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam consolidados como donos do tríplex.

"(...) A falta de referência ao nome destes mais um elemento probatório no sentido de que, para BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava consolidada, como proprietários de fato do apartamento triplex e não como pessoas que não teriam realizado a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento, assim como sobre outros, nada falou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas alegações finais".

De acordo com o juiz, "a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel".

Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo com os advogados, a omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do triplex e para as reformas.


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Da Redação com Roberto Noticia 



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