Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (4), a lei 11.700/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que disciplina o espaço mínimo e o número de pessoas que podem entrar em agências bancárias e casas lotéricas na Paraíba durante a pandemia de covid-19. A medida deverá ser cumprida durante todo o período de estado de calamidade pública decorrente de endemias, pandemias e epidemias, a exemplo do novo coronavírus.
A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), no início do último mês de maio. A lei determina nas áreas interna e externa distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre um cliente e outro.
Caso descumpram as determinações, os estabelecimentos sofrerão sanções, com multas que variam entre 100 e 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Todo o valor da multa arrecadado será revertido para o tratamento da endemia, pandemia ou epidemia que causou o estado de calamidade pública na Paraíba.
Caso observem descumprimento às determinações, qualquer pessoa também pode acionar o Procon-PB, por meio do número do WhatsApp (83) 98618-8330. Com a denúncia protocolada, o Procon tomará as providências necessárias.
De acordo com o deputado Wilson Filho, a lei garante a segurança, em especial no contexto vigente, em que o fluxo de pessoas se intensifica em razão do pagamento das prestações do auxílio emergencial do governo federal. “A Lei envolve aquilo que foi dado como sugestão à Caixa, que foi colocado pelas instituições que participaram de reuniões promovidas pela Assembleia e que já foi colocado em prática”, reforçou o deputado.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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