O secretário Zênnedy Bezerra, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, teve o direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo Departamento Estadual de Trânsito, por infringir a “Lei Seca”. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10). O gestor terá que se submeter a curso de reciclagem em autoescola.
Confira a portaria nas páginas 4 e 5 do Diário.
O motivo da suspensão, segundo o documento, é porque Zênnedy infrinfgiu a legislação de trânsito, tipificada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do
CONTRAN e os artigos 256, VIIe 268, II do CTB.
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB dispõe que "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". A infração é gravíssima e a penalidade é multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Zênnedy terá que entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH ao Detran-PB, após o recebimento da decisão do órgão.
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Da Redação com Roberto Noticia
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