Ministério Público pede devolução de R$ 35 milhões da saúde ao réu Waldson de Souza da Operação Calvário

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 06/04/2021 20:11
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido de que o ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson de Souza, devolva R$ 35 milhões
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido de que o ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson de Souza, devolva R$ 35 milhões

 O Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido de que o ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson de Souza, devolva R$ 35 milhões.

O parecer consta dos autos do processo de prestação de contas da gestão de Waldson de Souza, a frente da Secretaria de Saúde, referente ao exercício de 2014.

 

O Tribunal de Contas publicou intimação ao ex-secretário e seus advogados para a sessão de julgamento que está marcada para o próximo dia 14 de abril.

O total da imputação seria de R$ 35,6 milhões , porém após análise da defesa, o Ministério Público de Contas retirou do montante R$ 593 mil referente a um ítem, permanecendo R$ 35 milhões de imputação.

VEJA TRECHO EM QUE O MP DE CONTAS COBRA DEVOLUÇÃO :

IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao Gestor no valor de R$ 35.631.551,83, em razão de:
a) pagamentos de verbas “extras” sem identificação da origem da despesa, do credor e do valor a ser pago, bem como a certificação do resultado auferido (R$ 17.170.467,91);

b) ausência de comprovação providências (tomada de contas, rescisões contratuais e retenção dos valores) no sentido de resguardar o erário contra a má gestão do Instituto Fibra (R$ 3.136.072,45);

c) ausência de atesto de recebimento pelas entidades beneficiárias dos medicamentos transferidos (doação, permuta, devolução) pelo SES (R$ 409.253,95);

d) ausência de
comprovação da regular e legítima saída de medicamentos por ajuste de estoque
e/ou medicamentos vencidos (R$ 4.968.269,73);

e) despesas não comprovadas com aquisição de equipamentos hospitalares (R$ 4.727.700,00);

f) despesas decorrentes do Convênio 013/2013 pactuado com o Circulo do Coração de Pernambuco insuficientemente comprovadas (R$ 512.421,00);

g) despesas não comprovadas com folha de auxilio alimentação – empenho 01891 (R$ 125.764,00);

h) despesas não comprovadas com repasse para construção de hospital especializado – empenho 17219 (R$ 220.056,06);

i) despesas não comprovadas com a construção de unidade de saúde de oncologia em Patos (R$ 1.780.593,73);

j) transferência irregular de bens ao Hospital de Trauma de João Pessoa (R$ 1.987.900,00);

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 e

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