Então, diante da negativa do governador em cumprir sua sentença, e também se negando a pagar a multa incidente pelo descumprimento, a magistrada determinou, nesta quinta (dia 9), o sequestro (bloqueio online) dos recursos da conta pessoal do governador. Trata-se de uma ação de busca e apreensão e também de “purga da mora” (libera da multa quando o pagamento é efetuado, o que não foi o caso).
Em seu despacho, a juíza pontuou: “Verifica-se que, intimado pessoalmente, o Sr. Governador do Estado para cumprir decisão judicial transitada em julgado, emanada destes autos, deixou transcorrer in albis (transcorrido) o prazo para o seu cumprimento, não atendendo, nem tampouco justificando o não atendimento, incorrendo assim na penalidade fixada no “decisium” deste Juizo, consistente na multa pessoal imputada ao mesmo, que na hipótese vertente corresponde ao valor de 10 (dez) dias de descumprimento, perfazendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
O prazo para o cumprimento de sua decisão do sequestro é de cinco dias corridos, a contar de 9 de novembro. Além do sequestro, a magistrada aumentou o valor da multa diária por descumprimento de sentença para R$ 2 mil, até o limite de R$ 40 mil.
CONFIRA A SENTENÇA DA JUÍZA…