Presidente do TRE-PB descarta adiamento das eleições de 2020; "prorrogação de mandato é uma ideia aterradora"

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 01/04/2020 18:54
Segundo ele, a Corte não trabalha com prognósticos e que, portanto, atém-se ao cumprimento do que está estabelecido no calendário do TSE. (Foto: Walla Santos)
Segundo ele, a Corte não trabalha com prognósticos e que, portanto, atém-se ao cumprimento do que está estabelecido no calendário do TSE. (Foto: Walla Santos)

 O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, em entrevista ao programa Arapuan Verdade desta quarta-feira (1) criticou as especulações de parlamentares e outras lideranças políticas para adiamento das eleições municipais de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, previstas para outubro. 

Segundo ele, a Corte não trabalha com prognósticos e que, portanto, atém-se ao cumprimento do que está estabelecido no calendário do TSE. Em uma nota oficial, o órgão reitera os prazos como o da transferência de domicílio por parte de eleitores interessados nessa operação, e que vigoram até abril.

"Acredito que as eleições irão se processar normalmente. Essa prorrogação de mandato é uma ideia aterradora. Estamos com as conveções partidárias marcadas para o dia 20 de agosto e o pedido de candidaturas começará no dia 23 de agosto. Temos então um prazo elástico para já termos uma avaliação do que se pode falar em prorrogação de mandato com a crise do coronavírus. A eleição é a festa da democracia e deve se pautar em igualdade e isonomia. Caso sejam prorrogadas para 2022 irá haver um desequilibrio nas disputas. Eu não acredito que ocorra essa prorrogação de mandato, agora caso haja prorrogação, o fundo partidário poderá ser direcionado para o combate do covid-19", explicou o desembargador. 

Ainda segundo ele, todos os serviços já estão adaptados à excepcionalidade de situações decorrentes da eclosão da pandemia do novo coronavírus em território brasileiro. Essas medidas envolvem, por exemplo, a substituição de atos presenciais em cartórios e outras esferas da Justiça por recursos a alternativas proporcionadas pela tecnologia, como o uso da internet.

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88



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