Projeto do Lei do vereador Professor Gabriel autoriza PMJP a cobrar ocupação do solo em áreas públicas usadas pela Energisa

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 17/09/2019 11:06
Segundo o vereador Professor Gabriel a sua propositura procura zelar pelo espaço público municipal de maneira imparcial, já que todos os que fazem uso comercial da via pública pagam por isso
Segundo o vereador Professor Gabriel a sua propositura procura zelar pelo espaço público municipal de maneira imparcial, já que todos os que fazem uso comercial da via pública pagam por isso

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Professor Gabriel e aprovada na Câmara de João Pessoa autoriza o Poder público municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação o espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza e dá outras providências.

Segundo o vereador Professor Gabriel a sua propositura procura zelar pelo espaço público municipal de maneira imparcial, já que todos os que fazem uso comercial da via pública pagam por isso, igualmente deveria estar a concessionária de energia elétrica obrigada a recompensar os cofres públicos municipais pela utilização do solo, ao utilizar vias públicas a fim de comportar sua rede de distribuição em fiação aérea,

Notadamente quando já é cobrado do consumidor de energia elétrica tarifa de iluminação pública, cuja arrecadação é feita diretamente pela empresa concessionária.

A propositura ainda abre precedente para se discutir o aterramento de fios e cabos, que tem visível impacto na melhoria visual, oferecer maior segurança às pessoas e diminuir custos de manutenção da referida rede, apo os custos de implantação. Tal solução já é adotada em vários municípios do nosso país. Enquanto não assim o fizer, deverá retribuir ao município a utilização do solo nos espaços ocupados pelos postes, já que ela, concessionária, via de regra recebe outras prestadoras de serviços (telefonia, TV a cabo, etc), valor locatício pela utilização dos referidos postes. Todavia, o aterramento não é o escopo do presente projeto, disse o vereador Professor Gabriel.

Neste sentido, nossa expectativa é que a concessionária divida com o erário um pouco de sua margem de lucro com o serviço prestado, que por sua vez seria revertida para a própria manutenção dos serviços. Não onerando a população além do que já se cobra com o custo da energia elétrica e também com a cobrança da taxa de iluminação pública.  

A Lei inovará, facultando o Município e a concessionária celebrarem termo de convenio para que a concessionária possa compensar a cobrança deste preço público com o abatimento na fatura de energia elétrica contra o Município, priorizando nesse caso, a rede hospitalar municipal e demais entidades públicas do Município.

Por fim, nos moldes do art. 2º do Projeto de Lei, fica expressamente proibida  a transferência e/ou cobrança de custos ao consumidor final.

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Roberto Noticia  - DRT 4511/88

 



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